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sábado, 30 de junho de 2012

Reembolso do IRS será mesmo em 20 dias...

(…) Assim, a existência de 3 situações que determinam deduções diferentes em função do escalão de rendimentos, conjugada com a norma do n.º 4 do artigo 78.º, determina que a mesma declaração poderá ter de ser “liquidada” 4 vezes para se poder garantir que as deduções à coleta em caso algum podem deixar aos sujeitos passivos um rendimento líquido menor do que aquele que lhes ficaria se o seu rendimento coletável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior. Esta necessidade, que visa salvaguardar os direitos dos contribuintes, aumenta, naturalmente, o tempo médio de liquidação por declaração.

 
Não obstante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá fazer todos os esforços para que os reembolsos do IRS referentes a declarações de rendimentos de 2011 entregues através do Portal das Finanças sejam processados o mais rapidamente possível. (…)”

Diva(ga)rações: ‎"A morte não é o sono eterno. A morte é o início ...

Bonito  Blog Paula...bjs da outra Paula

domingo, 12 de setembro de 2010

Quem tem que fazer prova de rendimentos...

A dúvida tem surgido de várias fontes, nomeadametne, os beneficiários do subsídio de desemprego têm de fazer a prova de condição de recursos que hoje se inicia? Consultando o sítio da Segurança Social e, em particular, a página sobre a Condição de Recursos agora criada, enumeram-se os beneficiários que tem de hoje até dia 30 para fazer a prova de rendimentos aqui referida: 
“Estão qualificados para a realização da prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa:  

  • Recebedores de Abono de Família;

  • Beneficiários de Subsidio Social de Desemprego;

  • Titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI).”

  • Pelo que se deduz que os beneficiários do subsídio de desemprego não estão abrangido por esta prova.

    sábado, 4 de setembro de 2010

    Beneficios fiscais em vias de extinção...

    A expectativa em Portugal é que, pelo menos, se estabeleça um cúmulo máximo de todas ou parte das deduções fiscais em sede de IRS e IRC. Não se sabe ainda se haverá extinção efectiva de mais deduções e benefícios fiscais ou tão pouco se deduções como as da Saúde passarão a ter elas próprias limites de dedução. A discussão política sobre o assunto ainda só vai no adro e todos os cenários são, neste momento, possíveis. Entretanto, em Espanha, o assunto está também em cima da mesa como o comprova esta peça do Jornal de Negócios “Ministério da Finanças espanhol admite rever deduções fiscais“. O seguinte excerto poderia facilmente aplicar-se à realidade portuguesa:
    ” (…) segundo um documento do Ministério das Finanças citado pelo periódico, não há justificação para a manutenção de algumas vantagens fiscais existentes segundo especialistas do Instituto de Estudos Fiscais espanhol.
    O documento, do Instituto de Estudos Fiscais espanhol, aponta falhas graves num sistema tributário classificado pelos próprios redactores do documento como “uma selva inextricável onde até os especialistas mais experientes se perdem”. (…)”
    Infelizmente, em virtude da falta de recursos financeiros e do cenário pré-eleitoral latente, este será sempre um péssimo momento para conseguir concretizar a reforma que se impõe. Nós por cá preferíamos limitar ao mínimo os benefícios fiscais por troca de uma redução generalizada das taxas de imposto, de uma maior facilidade de determinação do rendimento de cada um, e pela implementação contratual, localizada, de eventuais medidas de apoio para promover um ou outro comportamento. O mais provável é, contudo, ou que tudo fique na mesma, ou que se fique apenas pela primeira parte: limitação dos benefícios, em especial, os destinados às famílias. Veremos o que acontece.

    sexta-feira, 3 de setembro de 2010

    Guia prático sobre a Condição de Recurso

    “A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado.
    Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais. Tem como objectivo possibilitar a atribuição das prestações sociais às pessoas que realmente necessitam delas, de forma mais rigorosa e eficiente, e combater a fraude no acesso às prestações sociais.”
    Esta definição pode ser encontrada no Guia Prático sobre a Condição de Recursos disponibilizado recentemente pela Segurança Social. 
    Faz hoje um mês entrou em vigor um conjunto de novas definições e regras que determinam o acesso ao conjunto de prestações  e apoios sociais acima citados. No referido guia de apenas 8 páginas discorre-se sobre algumas dessas definições base de forma clara e acessível.  Explica-se com exemplos práticos quais as fontes de rendimento relevantes que devem ser declaradas, apresenta-se o conceito de agregado familiar relevante para efeitos de apuramento da condição de recursos, dão exemplos de como a composição do agregado familiar influirá no apuramento final e dão-se algumas informações (algo vagas, reconheça-se) sobre como preencher, a legislação aplicável e as consequências do não cumprimento.
    Entretanto, já depois da elaboração deste guia prático surgiram mais detalhes já aqui referidos no artigo “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?” cuja leitura se considera complementar.

    sábado, 28 de agosto de 2010

    Nova definição de Pequena Empresa...

    Empresas até 50 trabalhadores passam a poder ser consideradas pequenas empresas, podendo assim beneficiar das várias medidas de política económica destinadas a esta categoria de empresas. A alteração da definição veio consagrada na Lei n.º 20/2010 hoje publicada em Diário da República que segundo este:
    “Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho”
    A partir de agora, podem ser consideradas pequenas entidades as que acumulem duas das três condições:
    • a) Total de balanço: € 1 500 000;
    • b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
    • c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
    Eis o artigo mais relevante da lei:
    Pequenas entidades
    1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no
    artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
    a) Total de balanço: € 1 500 000;
    b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
    c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

    sexta-feira, 20 de agosto de 2010

    quinta-feira, 19 de agosto de 2010

    Vagas de emprego no Banco BEST

    Mais uma dica recebida na caixa de correio: o Banco Best tem neste momento em curso recrutamento para três funções todas designadas em inglês que é chique a valer:
    • Personal Financial Advisors
    • Financial Advisor
    • Assistente Call Center
    Quem estiver interessado pode enviar resposta online usando este formulário.

    quarta-feira, 18 de agosto de 2010

    Calendário Escolar para o próximo Ano Lectivo 2010 – 2011

    Quando escrevemos este artigo estamos em meados de Agosto, início de férias para uns, final de férias para outros. Para estes últimos as aulas e a preparação e planeamento do próximo ano lectivo poderão ser uma das preocupações que seguem. Eis o calendário escolar.
    As aulas deverão começar entre o dia 8 e 13 de Setembro para o pré-escolar, básico e secundário. Para tomar nota na agenda, início das aulas, períodos de férias, diferenças entre ciclos, tudo o que precisa de saber sobre o calendário escolar para o ano léctivo 2010-2011 está disponível aqui:
    De acordo com o Despacho n.º 11120-A/2010, publicado em Diário da República (DR), para os alunos que frequentam o 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam a 9 de Junho, para os restantes o ano lectivo termina a 22 de Junho de 2011. Em relação ao ensino pré-escolar as aulas terminam a 5 de Julho. Quanto aos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordos com o Ministério da Educação, o ano lectivo desenrola-se de 2 de Setembro 2010 a 17 de Junho de 2011.
    As interrupções escolares estão previstas para os períodos de: 20 a 31 de Dezembro de 2010; 7 a 9 de Março e de 11 a 21 de Abril de 2011. Nos estabelecimentos particulares de ensino especial as interrupções escolares serão de: 20 a 24 de Dezembro de 2010; 7 a 9 de Março e de 22 a 25 de Abril de 2011.

    sexta-feira, 13 de agosto de 2010

    Taxa de inflação fixa-se em zero em Julho de 2010

    Foram 10 meses de deflação (inflação negativa) que terminaram em Julho de 2010. Com o forte impulso de crescimento dos preços hoje reportado pelo INE, relativo à variação homóloga do mês de Julho de 2010 (subida de 1,8%), a taxa de variação média anual (vulgo, taxa de inflação) abandonou os valores negativos (havia sido de -0,2% em Junho de 2010) e fixou-se em zero por cento. O aumento do IVA (merecedor de um caixa com detalhes sobre os impactos nos preços, por parte do INE), um reforço dos preços de combustíveis e de produtos alimentares não transformados, entre outros, estarão na base da impulso agora registado.
    A taxa de inflação sem habitação fixou-se igualmente em zero. Note-se que será esta taxa, mas referente ao mês de Agosto, que estabelecerá a actualização das rendas ao longo de 2011. Muito provavelmente esse valor será marginalmente positivo, depois de em 2010 ter sido claramente negativa (o que implicou o não aumento das rendas).

    sábado, 7 de agosto de 2010

    Que direitos tenho caso perca as bagagens, o voo atrase, seja adiado?

    Em meados de Julho, a Comissão Europeia promete ter disponível online um importante acervo de informação em linguagem simples e acessível sobre os direitos dos clientes de transportes no espaço da União Europeia.
    Seja por razões profissionais, seja por ter a felicidade de poder ir de férias fora de portas, este é outro tema do interesse de muitos portugueses e é mais um dos portais informativos ao nível da União Europeia que divulgamos.
    Eis algumas das ligações especializadas em vários meios de transportes/problemas:

    Portugal é o terceiro país com mais trabalhadores a termo da Europa

    Um país que tem, em termos relativos, 22% da sua população activa empregada com contratos temporários (quase 1 em cada 4 trabalhadores) não pode ser assinalado como tendo uma legislação laboral muito rígida. Ou pode? Será tão rígida que se abusa dos contratos precários para garantir o fácil despedimento? A explicação nunca é assim tão simples, seguramente.
    Note-se que sendo um dos países da Europa com mais trabalho a termo somos dos que tem menos trabalho a tempo parcial! Não é ilegal, pode-se fazer, mas quase ninguém o pratica ou o permite. Tudo muito diferente da média europeia em que muito à custa das mães que concilia via trabalho parcial a vida familiar, elevam este tipo de contrato para patamares muito distintos dos nossos. Em simultâneo temos uma das mais elevadas taxas de actividade femininas da Europa.
    O código de trabalho em Portugal é flexível ou inflexível face aos nossos parceiros? Será uma questão de gosto, escolha a versão que mais lhe agrada, mas em sentido lato pelo menos é evidente que quando cerca de 1 quarto da população tem contratos a termo, conseguir dispensar trabalhadores não é um problema para muitos empregadores, é apenas uma questão de alguns meses.
    Então e que impacto poderá este tipo peculiar de estrutura contratual ter na produtividade? Se encontrarmos estudos e teste empíricos sobre o tema voltaremos ao caso, parece-nos contudo que a dúvida é pertinente.
    Eis os números completos do Eurostat (em inglês) que colocam Portugal como o 3º país da Europa em que os contratados a termo têm mais peso, logo a seguir à Polónia e à Espanha.

    Fontes: Eurostat e Público.

    segunda-feira, 2 de agosto de 2010

    Novos impressos para o abono de familia e RSI

    Como foi sobejamente noticiado e também aqui referido a 16 de Junho em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas“, a condição de acesso às prestações sociais não contributivas alterou-se substancialmente a partir de 1 de Agosto de 2010, aproximando-se das regras já em vigor para o complemento solidário para o idoso.
    Hoje foi publicada em Diário da República a Portaria nº598/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que estabelece quais são os novos modelos de impressos para pedir o Rendimento Social de Reinserção (RSI 1/2010 -DGSS), o abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens (modelo RP 5045/2010 -DGSS) e ainda o modelo MG 8 -DGSS que se destina a recolher informação sobre a composição e rendimento do agregado familiar.
    Assim que tais impressos estejam disponíveis no portal da segurança social divulgaremos aqui as respectivas ligações, para já pode consultá-lo em Diário da República assim como às respectivas instruções de entrega e preenchimento.

    Empresa portuguesa tem dificuldades em contratar trabalhadores...

    Não é todos os dias que se encontram notícias como esta que se lê na Agência Financeira: “Empresa portuguesa tem dificuldades em contratar trabalhadores“. Em traços gerais, o que se relata é a experiência de uma empresa em franco crescimento e com necessidades de pessoal que afirma não conseguir cativar o número suficiente de funcionários de entre os potencialmente disponiveis na região por conta, segundo o responsável da empresa, de uma espécie de concorrência desleal promovida pelos cursos de formação profissional. Citando a peça:
    “[Carlos Aquino, responsável pela empresa afirma que:]«as pessoas preferem estar nesses programas a ter um emprego, neste momento podemos dizer que estamos com falta de mão de obra».
    Segundo o empresário «as pessoas desta região não têm uma cultura industrial e, por exemplo, não querem trabalhar por turnos», disse à Lusa, o que faz «com que o retorno do investimento seja muito mais demorado».”
    É realmente um caso que deve fazer pensar um pouco mas que deixa desde logo um certo desconforto quanto à própria notícia. Não haveria aqui matéria para os jornalistas irem mais longe? Por exemplo, inquirindo sobre os salários oferecidos, as condições propostas e a recolha de testemunhos entre quem poderia aceitar o emprego mas o recusa?
    A opinião do empresário, a ser fiel à realidade, facilmente encontraria comprovação mais robusta após uma breve investigação no local. Infelizmente, a peça da Agência Financeira não “desce” a esse pormenor. Fica o repto para que se perceba com maior propriedade os factores que desencadeiam este paradoxo. Em suma, para reflectir, duplamente.

    sábado, 24 de julho de 2010

    Adopte um Idoso

    Nem só as crianças precisam de apoio e do devido enquadramento familiar. Em muitas cidades e locais do país é evidente o drama da solidão, um drama psicológico mas também funcional, as tarefas mais simples passam a ser demandas heróicas; quem, por exemplo,  já teve alguma vez problemas de mobilidade percebe facilmente de que falamos. Ora ficámos a saber que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa abriu candidaturas a famílias de acolhimento com o objectivo de integrar, temporária ou permanentemente, pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência.
    Exige-se a garantia do respeito pela identidade, personalidade e privacidade da pessoas acolhida e inserção num ambiente sócio-familiar adequado às suas necessidades. Segundo se lê no Portal da Saúde, de onde obtivemos esta informação:
    “(…) Podem candidatar-se todas as pessoas maiores, residentes na cidade de Lisboa, que tenham condições de saúde e habitacionais, estabilidade familiar e sensibilidade para a problemática do envelhecimento/deficiência.
    A candidatura deve ser apresentada na equipa técnica territorialmente competente, mediante preenchimento de ficha de candidatura e em data a marcar previamente por telefone ou presencialmente.
    A família de acolhimento pode receber apoio financeiro pelos serviços prestados e manutenção da pessoa acolhida, formação prévia e contínua e acompanhamento técnico.
    Para saber mais, consulte:
    Direcção de Acção Social – Apoio ao Cidadão – 808 203 333


    BPI passou a bestial nos Teste de Stress

    Foi com grande supresa e algum desconfiança que há poucos dias lemos isto: “KBW diz que BPI vai falhar testes de stress“. Hoje, perante os resultados efectivos, lêmos isto: “BPI é o melhor entre os grandes bancos ibéricos e o 18º a nível europeu“.

    O que valem hoje as análises da KBW ou da Macquarie Securities? Voltarão a ter espaço nos media nos próximos tempos? Julgo que estes eventos devem ficar ao cuidado do mercado, naturalmente, mas também ao cuidado dos editores que escolhem notícias a veicular ou não. A credibilidade de quem é citado é fundamental e os erros não podem ser injustificáveis. Esta é uma responsabilidade tanto mais importante quanto mais diminuida estiver a capacidade crítica de alguns leitores.

    quarta-feira, 14 de julho de 2010

    segunda-feira, 12 de julho de 2010

    terça-feira, 29 de junho de 2010

    Nova obrigação fiscal de declaração de rendimentos....

    Ontem foi notícia a obrigatoriedade de dar conhecimento ao fisco dos rendimentos de capitais, nomeadamente os valores de IRS retidos na fonte provenientes de investimentos em aplicações financeiras.