Ontem foi notícia a obrigatoriedade de dar conhecimento ao fisco dos rendimentos de capitais, nomeadamente os valores de IRS retidos na fonte provenientes de investimentos em aplicações financeiras.
Hoje temos a portaria publicada em Diário da República: Portaria n.º 454-A/2010: Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento.
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